Olá , amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Hoje estudaremos o princípio da insignificância ou da bagatela!
O princípio da insignificância exclui do direito penal certas condutas tidas como insignificantes, como por exemplo, um leve beliscão, anulando a tipicidade material.
Esse princípio decorre de outro, tal qual, o da intervenção mínima que estabelece que o direito penal deve ser aplicado em última hipótese.
Alguns requisitos são necessários à aplicação do princípio da insignificância:
a) Mínima ofensividade da conduta
b) Nenhuma periculosidade social
c) Reduzido grau de reprovabilidade
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada
Agora, vamos resolver uma questão e fixar o nosso conhecimento!
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES Prova: CESPE – 2013 – DPE-ES – Defensor Público – Estagiário
O princípio da insignificância ou da bagatela exclui:
a) a punibilidade.
b) a executividade.
c) a tipicidade material.
d) a ilicitude formal.
e) a culpabilidade.
Gabarito: letra C! O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, ou seja, o bem jurídico tutelado não sofre uma relevante lesão!