Olá, amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje estudaremos por aqui, o lugar do crime!
O lugar do crime está previsto no art.6º do Código Penal, com a seguinte redação:
“Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”
Adotamos portanto, a chamada “teoria da ubiquidade”, pela qual se entende como lugar do crime, tanto o local da conduta, como o do resultado. OBS: estão excluídos da lei nacional, porém, os atos preparatórios que não configurem início de execução.
Agora que já aprendemos sobre o lugar do crime, vamos fixar nosso conteúdo!
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE – 2018 – Polícia Federal – Papiloscopista Policial Federal
Para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo! O nosso Código Penal adota a teoria (ou princípio) da ubiquidade para determinar o local do crime.
Fonte: Júlio Mirabete e Renato Fabbrini- Manual de Direito Penal (V.1), 26ª edição