Arrependimento Eficaz

Olá, amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje vamos aprender sobre o “Arrependimento Eficaz”, que está previsto no art.15 do Código Penal!

Art.15, CP:

     Art. 15 – O agente que, voluntariamente,(…),impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

No arrependimento eficaz, o agente esgota todos os meios da prática do crime, porém ele se arrepende, e pratica uma nova ação para evitar o resultado, por exemplo, no homicídio, o autor dispara contra a vítima, se arrepende e a leva para o hospital para evitar o resultado morte.

No arrependimento eficaz, o autor responderá apenas pelos atos praticados, no caso do exemplo acima, ele responderia por lesão corporal na gravidade correspondente.

Bora fazer questão!

Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC

Considere a seguinte conduta e indique que instituto que ela corresponde no Direito Penal.
O agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza pratica…

a) crime falho

b) crime impossível

c) desistência voluntária

d) arrependimento eficaz

e) arrependimento posterior

Gabarito: letra D, conforme a literalidade do art.15 do Código Penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *