Olá, amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje vamos aprender sobre o “Arrependimento Eficaz”, que está previsto no art.15 do Código Penal!
Art.15, CP:
Art. 15 – O agente que, voluntariamente,(…),impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
No arrependimento eficaz, o agente esgota todos os meios da prática do crime, porém ele se arrepende, e pratica uma nova ação para evitar o resultado, por exemplo, no homicídio, o autor dispara contra a vítima, se arrepende e a leva para o hospital para evitar o resultado morte.
No arrependimento eficaz, o autor responderá apenas pelos atos praticados, no caso do exemplo acima, ele responderia por lesão corporal na gravidade correspondente.
Bora fazer questão!
Considere a seguinte conduta e indique que instituto que ela corresponde no Direito Penal.
O agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza pratica…
a) crime falho
b) crime impossível
c) desistência voluntária
d) arrependimento eficaz
e) arrependimento posterior
Gabarito: letra D, conforme a literalidade do art.15 do Código Penal.