Olá amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Hoje aprenderemos sobre o tempo do crime, ou seja, em qual momento efetivamente o crime é praticado.
O artigo 4º do Código Penal estabelece que:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A partir dessa redação do art. 4º do CP, temos que nosso ordenamento jurídico adotou o chamada TEORIA DA ATIVIDADE que considera a prática do crime no momento da ação ou da omissão. Isso que dizer, por exemplo que, se um menor de idade praticar uma ação (ou omissão) criminosa e o resultado dessa ação for consumado após a maioridade, ele não será considerado imputável, pois quando a ação foi praticada, ele era menor.
Atenção: em casos de crimes permanentes e continuados a ação (ou omissão) é prolongada no tempo, ou seja, o tempo do crime corresponde ao tempo o qual a ação está sendo praticada.
Hora de colocarmos esse conhecimento em prática!
Ano: 2023 Banca: IDECAN Órgão: Prefeitura de Maracanaú – CE Prova: IDECAN – 2023 – Prefeitura de Maracanaú – CE – Guarda Civil Municipal
Quanto ao tempo do crime é correto afirmar:
a) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) Considera-se praticado o crime somente no momento da ação.C
c) Considera-se praticado o crime tentado no momento da ação ou omissão culposa, ainda que outro seja o momento do resultado naturalístico.
d) Considera-se praticado o crime somente no momento da ação, pouco importando o momento do resultado.
Gabarito: letra A. Trata-se da literalidade do art. 4º do CP.
Fonte: Júlio Mirabete e Renato Fabbrini- Manual de Direito Penal (V.1), 26ª edição