Inquérito Policial

OIá amigos e amigas, JS simplifica para vocês! Hoje aprenderemos sobre Inquérito Policial, tema cobrado pelas bancas no conteúdo de Processo Penal e que está regulamento do art. 4º ao 23 do CPP. Vamos lá!

O Inquérito Policial é um instrumento utilizado pela polícia judiciária para para apuração de infrações, visando reunir indícios de autoria e materialidade. Ele ocorre na fase pré-processual e portanto, trata-se de um procedimento administrativo.

Características do inquérito:

a) Inquisitorial: não há que se falar em contraditório (Exceção: art. 14-A do CPP).

b) Informativo: ele não pode servir de fundamentação da sentença, é apenas uma peça informativa.

c) Sigiloso: o sigilo do inquérito tem dupla função: preservar o indiciado e assegurar a eficácia da investigação. OBS: o advogado do indiciado tem direito de acessar os elementos já documentados no inquérito (Súmula vinculante 14).

d) Escrito: o inquérito deve ser escrito.

e) Indisponível: a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito.

f) Dispensável: ele não é um procedimento obrigatório à propositura da ação.

g) Sistemático: ele deve ser organizado de forma lógica, obedecendo a ordem cronológica.

Hora de resolver questão!

 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RN Prova: CESPE – 2009 – PC-RN – Escrivão de Polícia Civil

Acerca das características do IP, assinale a opção incorreta.

a) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.B

b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.C

c) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.D

d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.E

e) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

GABARITO: letra D. Acabamos de aprender que autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito.

Fonte: André Nicolitt- Manual de Processo Penal, 6º edição.

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