Olá, amigos e amigas! Você sabe qual é a diferença entre o Sujeito Ativo e o Sujeito Passivo de um crime?
Pois bem, o Sujeito Ativo é aquele que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa. Por exemplo, no crime de homicídio simples (art. 121, caput do CP), é sujeito ativo aquele (a) que pratica a ação de matar alguém.
O Sujeito Passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico tutelado pela lei penal, ou seja, a vítima. Ainda no exemplo acima, seria a pessoa que foi morta.
Simples, não é?
Vejamos uma questão cobrada em concurso público sobre este tema:
(Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE – 2011 – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas)
Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo.
Questão correta: em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e, em caráter excepcional, exige-se uma qualidade específica, sendo o caso de crimes praticados por funcionário público, os quais essa condição é necessária.
Fonte: Cleber Masson- Direito Penal, Parte Geral, Vol.1