Sujeito Ativo x Sujeito Passivo

Olá, amigos e amigas! Você sabe qual é a diferença entre o Sujeito Ativo e o Sujeito Passivo de um crime?

Pois bem, o Sujeito Ativo é aquele que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa. Por exemplo, no crime de homicídio simples (art. 121, caput do CP), é sujeito ativo aquele (a) que pratica a ação de matar alguém. 

O Sujeito Passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico tutelado pela lei penal, ou seja, a vítima. Ainda no exemplo acima, seria a pessoa que foi morta. 

 

Simples, não é? 

 

Vejamos uma questão cobrada em concurso público sobre este tema:

Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo.
 ( )Certo
 ( )Errado
Questão correta: em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e, em caráter excepcional, exige-se uma qualidade específica, sendo o caso de crimes praticados por funcionário público, os quais essa condição é necessária. 
 
Fonte: Cleber Masson- Direito Penal, Parte Geral, Vol.1

Abolitio Crimins

Previsto no art. 2º, caput do Código Penal, com a seguinte redação:

Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

O instituto jurídico em questão trata-se da exclusão do âmbito do Direito Penal de um fato considerado como crime , a partir de uma nova lei. 

Natureza Jurídica: extinção da punibilidade.