Princípio da Insignificância

Olá , amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Hoje estudaremos o princípio da insignificância ou da bagatela!

O princípio da insignificância exclui do direito penal certas condutas tidas como insignificantes, como por exemplo, um leve beliscão, anulando a tipicidade material.

Esse princípio decorre de outro, tal qual, o da intervenção mínima que estabelece que o direito penal deve ser aplicado em última hipótese.

Alguns requisitos são necessários à aplicação do princípio da insignificância:

a) Mínima ofensividade da conduta

b) Nenhuma periculosidade social

c) Reduzido grau de reprovabilidade

d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada

Agora, vamos resolver uma questão e fixar o nosso conhecimento!

Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES Prova: CESPE – 2013 – DPE-ES – Defensor Público – Estagiário

O princípio da insignificância ou da bagatela exclui:

a) a punibilidade.

b) a executividade.

c) a tipicidade material.

d) a ilicitude formal.

e) a culpabilidade.

Gabarito: letra C! O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, ou seja, o bem jurídico tutelado não sofre uma relevante lesão!

Crime de Concussão (art.316,CP): Alteração

Olá, amigos e amigas, JS simplifica para vocês!

Hoje nós vamos estudar a alteração realizada por meio do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) no crime de concussão (art.316,CP)!

O Código Penal previa uma pena máxima para o crime de concussão de 8 anos, contudo, a partir do dia 24/12/2019, foi sancionada a Lei 13.964/19 (Pacote anticrime) que, desconsiderou a pena máxima anterior e passou a considerar uma pena máxima de 12 anos.

OBS: o crime de concussão foi o único tipo penal praticado por funcionário público alterado pelo pacote anticrime.

Borá fazer a nossa questão!

Questão- Simulado

A pena máxima prevista para o crime de concussão é:

a) 8 anos

b) 6 anos

c) 9 anos

d) 12 anos

Gabarito: letra D, o crime de concussão tem pena máxima de 12 anos.

Lugar do Crime

Olá, amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje estudaremos por aqui, o lugar do crime!

O lugar do crime está previsto no art.6º do Código Penal, com a seguinte redação:

  “Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”

Adotamos portanto, a chamada “teoria da ubiquidade”, pela qual se entende como lugar do crime, tanto o local da conduta, como o do resultado. OBS: estão excluídos da lei nacional, porém, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

Agora que já aprendemos sobre o lugar do crime, vamos fixar nosso conteúdo!

Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE – 2018 – Polícia Federal – Papiloscopista Policial Federal

Para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo! O nosso Código Penal adota a teoria (ou princípio) da ubiquidade para determinar o local do crime.

Fonte: Júlio Mirabete e Renato Fabbrini- Manual de Direito Penal (V.1), 26ª edição

Jurisdição x Competência

Olá amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje estudaremos Processo Penal e conheceremos os conceitos de jurisdição e competência que, apesar de simples, costumam ser confundidos!

Então, vamos lá: entende-se por jurisdição a função do Estado de aplicar o direito ao caso concreto; e a competência corresponde à distribuição do exercício da jurisdição pelos diversos órgãos do poder judiciário. Dessa forma, temos, por exemplo, o tribunal do júri, competente para exercer jurisdição aos casos de crimes dolosos contra a vida.

Entendeu?

Borá fazer questão!

Questão Inédita-SIMULADO

Sobre a jurisdição e competência, julgue o item subsequente.

A jurisdição é o poder estatal de julgar, enquanto a competência é a atribuição dos órgãos judiciários para exercer a jurisdição de acordo com a natureza do caso.

( ) CERTO

( ) ERRADO

Gabarito: Certo, a questão trata dos conceitos de jurisdição e competência.

Arrependimento Eficaz

Olá, amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje vamos aprender sobre o “Arrependimento Eficaz”, que está previsto no art.15 do Código Penal!

Art.15, CP:

     Art. 15 – O agente que, voluntariamente,(…),impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

No arrependimento eficaz, o agente esgota todos os meios da prática do crime, porém ele se arrepende, e pratica uma nova ação para evitar o resultado, por exemplo, no homicídio, o autor dispara contra a vítima, se arrepende e a leva para o hospital para evitar o resultado morte.

No arrependimento eficaz, o autor responderá apenas pelos atos praticados, no caso do exemplo acima, ele responderia por lesão corporal na gravidade correspondente.

Bora fazer questão!

Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC

Considere a seguinte conduta e indique que instituto que ela corresponde no Direito Penal.
O agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza pratica…

a) crime falho

b) crime impossível

c) desistência voluntária

d) arrependimento eficaz

e) arrependimento posterior

Gabarito: letra D, conforme a literalidade do art.15 do Código Penal.

Arrependimento Posterior

Olá, amigos e amigas! JSsimplifica para vocês! Hoje vamos estudar o instituto do “Arrependimento Posterior” previsto lá no art.16 do Código Penal.

  Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

O Arrependimento posterior é uma causa de diminuição da pena aplicada a situações as quais não houve violência ou grave ameaça em crimes com prejuízo patrimonial e que ocorre a restituição da coisa (ou reparação do dano) de forma voluntária pelo agente ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Para aplicação do arrependimento posterior, é necessária a presença de todas as exigências do art.16 do Código Penal.

Borá fazer questão!

Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF – 6ª REGIÃO Prova: CESPE / CEBRASPE – 2025 – TRF – 6ª REGIÃO – Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente de Polícia Judicial

Considerando a Parte Geral do Código Penal e a doutrina correlata, julgue os itens a seguir.

Deve-se aplicar o arrependimento posterior quando o acusado de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa reparar, integral e voluntariamente, o dano até o momento da prolação da sentença. 

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Errado. O benefício de redução de pena por arrependimento posterior prevê o requisito de até o recebimento da denúncia, conforme expresso no art.16 do Código Penal.

Roubo Simples

Olá, amigos e amigas! JS simplifica para vocês! Hoje nós vamos estudar sobre o crime de roubo simples, aquele tipificado no art. 157,caput do código penal!

Art. 157, caput- Código Penal

 Roubo

        Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

        Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O referido tipo penal é um crime contra o patrimônio, embora a integridade física ou psíquica da vítima também seja atingida.

Ele é classificado como um delito comum, ou seja, o sujeito ativo (aquele que pratica) pode ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo não é só o proprietário, possuidor ou detentor da coisa, mas qualquer pessoa atingida pela violência ou ameaça.

O objeto material do crime é a coisa alheia móvel, mas não há crime quando a coisa não tem valor econômico.

Outra informação importante é que, o crime de roubo só é consumado quando a coisa sai da esfera de vigilância da vítima e o sujeito ativo tem a posse tranquila da coisa, ainda que por pouco tempo.

Hora da questão!

Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Boa Vista – RR Prova: CESPE / CEBRASPE – 2004 – Prefeitura de Boa Vista – RR – Analista Jurídico

Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.

Considere a seguinte situação hipotética.

Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse.

Nessa situação, Joana é sujeito ativo de crime de roubo, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: errado, a situação descrita acima corresponde ao crime de furto, pois há subtração de coisa alheia móvel, porém sem a violência ou grave ameaça.

Fonte: Júlio Mirabete e Renato Fabbrini- Manual de Direito Penal (V.1), 26ª edição

Crime Doloso (Dolos direto e eventual)

Olá amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Vamos estudar sobre crime doloso?

Art.18-Código Penal

Art. 18 – Diz-se o crime: 

        Crime doloso

        I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Na primeira parte do dispositivo, a lei se refere ao agente que quer o resultado, chamamos portanto, de dolo direto. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da vontade quanto ao dolo direto, que estabelece que age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente, exigindo-se a consciência da conduta e do resultado.

Já na segunda parte do dispositivo em questão, a lei aponta para a previsibilidade do agente quanto ao resultado, ainda que sua ação não esteja dirigida diretamente para obtenção deste. Neste caso, estamos diante do dolo eventual. Nosso sistema penal adotou para o dolo eventual, a teoria do assentimento (ou consentimento), a qual estabelece que existe dolo simplesmente quando o agente consente em causar o resultado ao praticar a conduta.

Agora, bora resolver nossa questão!

Ano: 2024 Banca: IV – UFG Órgão: TJ-AC Prova: IV – UFG – 2024 – TJ-AC – Analista Judiciário – Oficial de Justiça

Crime doloso é aquele no qual o agente:

a) assumiu a autoria do delito durante interrogatório.

b) quis o resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

c) agiu em defesa de sua integridade física e moral

d) assumiu o risco de produzir o resultado.

Gabarito: letra D, o clássico dolo eventual descrito no art. 18 do Código Penal.

Fonte: Júlio Mirabete e Renato Fabbrini- Manual de Direito Penal (V.1), 26ª edição

Sujeitos Processuais

Olá amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Hoje vamos conhecer os sujeitos processuais!

Sujeitos processuais são todas as pessoas que atuam no processo, seja em sua constituição ou em seu desenvolvimento. Existem duas classes de sujeitos processuais: os principais, sem os quais o processo não se constitui (juiz, autor e réu) e os sujeitos secundários, que podem existir ou não no processo (intérprete, assistente de acusação, assistente de defesa etc).

a) Juiz: responsável por prestar a jurisdição, atua como diretor ou presidente do processo, assegurando às partes o devido processo legal. Sua principal característica deve ser a imparcialidade.

b) Ministério Público (MP): o MP atua como autor na ação penal pública e como fiscal da lei nas ações penais privadas.

c) Do réu (ação penal pública)/ querelado (ação penal privada): é aquele contra quem se deduz uma pretensão punitiva através de uma ação penal condenatória.

d) Defesa: a defesa no processo penal possui duas dimensões: a autodefesa, realizada pelo próprio acusado, e a defesa técnica, realizada por profissional habilitado tecnicamente (advogado ou defensor público).

e) Assistente de acusação: atua para fortalecer a acusação e os direitos da vítima na ação penal pública. Pode intervir na qualidade de assistente o ofendido ou seu representante legal, ou na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A atuação do assistente está atrelada à capacidade postulatória, desta forma, o assistente deverá estar sempre representado por advogado, caso não o seja, ou Defensor Público, em sendo necessitado.

Tendo visto os sujeitos processuais que mais são cobrados em provas de concursos públicos, vamos à resolução da nossa questão!

Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-ES Prova: FCC – 2016 – DPE-ES – Defensor Público

Com relação ao assistente de acusação no processo penal:

a) o assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.

b) é vedado ao assistente de acusação a indicação de assistente técnico nos exames periciais.

c) a intervenção do assistente de acusação é proscrita após o início da fase instrutória do processo penal.

d) é vedado ao assistente de acusação arrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público, devendo utilizar recurso próprio.

e) é garantido ao assistente de acusação o mesmo tempo para alegações finais orais no procedimento comum ordinário.

Gabarito: letra A. Como mencionado no nosso estudo, o assistente de acusação é uma figura que atua em ações penais públicas.

Fonte: André Nicolitt- Manual de Processo Penal, 6º edição.

Tempo do Crime

Olá amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Hoje aprenderemos sobre o tempo do crime, ou seja, em qual momento efetivamente o crime é praticado.

O artigo 4º do Código Penal estabelece que:

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

A partir dessa redação do art. 4º do CP, temos que nosso ordenamento jurídico adotou o chamada TEORIA DA ATIVIDADE que considera a prática do crime no momento da ação ou da omissão. Isso que dizer, por exemplo que, se um menor de idade praticar uma ação (ou omissão) criminosa e o resultado dessa ação for consumado após a maioridade, ele não será considerado imputável, pois quando a ação foi praticada, ele era menor.

Atenção: em casos de crimes permanentes e continuados a ação (ou omissão) é prolongada no tempo, ou seja, o tempo do crime corresponde ao tempo o qual a ação está sendo praticada.

Hora de colocarmos esse conhecimento em prática!

Ano: 2023 Banca: IDECAN Órgão: Prefeitura de Maracanaú – CE Prova: IDECAN – 2023 – Prefeitura de Maracanaú – CE – Guarda Civil Municipal

Quanto ao tempo do crime é correto afirmar:

a) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

b) Considera-se praticado o crime somente no momento da ação.C

c) Considera-se praticado o crime tentado no momento da ação ou omissão culposa, ainda que outro seja o momento do resultado naturalístico.

d) Considera-se praticado o crime somente no momento da ação, pouco importando o momento do resultado.

Gabarito: letra A. Trata-se da literalidade do art. 4º do CP.

Fonte: Júlio Mirabete e Renato Fabbrini- Manual de Direito Penal (V.1), 26ª edição