Olá amigos e amigas, JSsimplifica para vocês! Hoje vamos conhecer os sujeitos processuais!
Sujeitos processuais são todas as pessoas que atuam no processo, seja em sua constituição ou em seu desenvolvimento. Existem duas classes de sujeitos processuais: os principais, sem os quais o processo não se constitui (juiz, autor e réu) e os sujeitos secundários, que podem existir ou não no processo (intérprete, assistente de acusação, assistente de defesa etc).
a) Juiz: responsável por prestar a jurisdição, atua como diretor ou presidente do processo, assegurando às partes o devido processo legal. Sua principal característica deve ser a imparcialidade.
b) Ministério Público (MP): o MP atua como autor na ação penal pública e como fiscal da lei nas ações penais privadas.
c) Do réu (ação penal pública)/ querelado (ação penal privada): é aquele contra quem se deduz uma pretensão punitiva através de uma ação penal condenatória.
d) Defesa: a defesa no processo penal possui duas dimensões: a autodefesa, realizada pelo próprio acusado, e a defesa técnica, realizada por profissional habilitado tecnicamente (advogado ou defensor público).
e) Assistente de acusação: atua para fortalecer a acusação e os direitos da vítima na ação penal pública. Pode intervir na qualidade de assistente o ofendido ou seu representante legal, ou na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A atuação do assistente está atrelada à capacidade postulatória, desta forma, o assistente deverá estar sempre representado por advogado, caso não o seja, ou Defensor Público, em sendo necessitado.
Tendo visto os sujeitos processuais que mais são cobrados em provas de concursos públicos, vamos à resolução da nossa questão!
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-ES Prova: FCC – 2016 – DPE-ES – Defensor Público
Com relação ao assistente de acusação no processo penal:
a) o assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.
b) é vedado ao assistente de acusação a indicação de assistente técnico nos exames periciais.
c) a intervenção do assistente de acusação é proscrita após o início da fase instrutória do processo penal.
d) é vedado ao assistente de acusação arrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público, devendo utilizar recurso próprio.
e) é garantido ao assistente de acusação o mesmo tempo para alegações finais orais no procedimento comum ordinário.
Gabarito: letra A. Como mencionado no nosso estudo, o assistente de acusação é uma figura que atua em ações penais públicas.
Fonte: André Nicolitt- Manual de Processo Penal, 6º edição.